Quem foi o primeiro a imaginar? Talvez aquele atrevido que, cansado de olhar para as sombras refletidas na parede, ao deixar a caverna se deparou com o Sol, mas se amedrontou com a Noite, o templo onde reinavam os demônios.
Para combatê-los, invocou os deuses que lhe deram a proteção e a chave da Sabedoria que lhe abriram as portas da Comunicação. E aí se revelou a emoção, pintada em outras paredes de outras cavernas, inventando linguagens, até chegar à Música - dos instrumentos rústicos até as divinas harpas.
Sons e palavras combinados pelos séculos dando origem a vários estilos, a várias criações, até a Música chegar a ser a base da Revolução Social, de uma Contra-Cultura dinâmica e mais criativa.
Hoje, os sons e as palavras estão nas suas mãos e no destino daquele que é chamado de Compositor, que desfruta da mais avançada tecnologia para ora enaltecer ou sofrer de Amor ou, então, se preocupar com o futuro da Humanidade.
O Compositor é uma espécie de antena do Mundo retransmitindo o dia-a-dia de uma civilização, ansioso pelo sucesso, pelo reconhecimento, a compensação pelas suas horas de elaboração. E é só na organização que as suas obras podem ganhar um"A" maiúsculo, um "A" digno da palavra"Autoria".
E saindo de seu pequeno reduto, talvez até abrindo caminho para as outras artes, para se tornar um destaque nos bairros, nas cidades, na região, nos Estados, na nação e, quem sabe?, no planeta todo. E para tanto, sempre será bem-vindo o apoio daqueles que crêem no Músico.
E quando o trabalho for bem divulgado para todas as pessoas de qualquer canto do globo terrestre, ocorrerá o fenômeno denominado "ARTE" - onde se repetirá aquela sensação lá da Pré-História, quando o Sol da Sabedoria se revelou ao Ser Humano. Paulo César Luzé professor de música, compositor, intérprete e idealizador e Diretor Geral do PROJETO AUTORIA, que reúne compositores da Baixada Santista. www.projetoautoria.compcluz58@hotmail.comprojetoautoria@projetoautoria.com
Um dos assuntos que têm dominado os comentários esportivos nas últimas semanas é a punição imposta a jogadores flagrados pelas câmeras de TV em atitudes não muito elegantes. Cabeçadas, cotoveladas e pontapés em adversários estão mais em evidência do que grandes jogadas ou gols bonitos, para deleite da crítica especializada, que, invariavelmente, aborda a questão de forma exaustiva. Exemplos não faltam.
Sem entrar no mérito de casos específicos, o que mais chama a atenção é a postura do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (da Confederação Brasileira de Futebol) e do Tribunal de Justiça Desportiva (da Federação Paulista de Futebol) em relação aos fatos.
O trâmite tem sido mais ou menos este: quando ocorre um lance chamado desleal por parte de algum jogador, observado ou não pelo árbitro da partida, um procurador dos tais tribunais resolve requerer as imagens do lance a alguma emissora de televisão para indiciar o malfeitor em um dos artigos do Código Brasileiro Disciplinar. No ato da ocorrência, muito se discute e a ameaça é simplesmente assustadora.
Na maioria dos casos, o atleta é denunciado no temível artigo 253, pelo qual já estamos familiarizados. Pois bem. Este código foi instituído para abrigar todos os jogadores que agridem seus rivais em campo. A punição prevê pena de 120 a 540 dias de suspensão para o facínora. A ameaça de ficar tanto tempo longe da bola deixa o atleta em questão quase desesperado. Pelo menos deixava (quando restava um pouco de credibilidade nos julgamentos).
A imprensa só fala sobre o tema. Os debates esquentam e as questões surgem: ''Será direito afastar uma pessoa de sua profissão por tanto tempo?'' ''Não seria justo uma pena mais branda?''. É sempre a mesma ladainha. Na verdade, é tempo e discussão desperdiçado.
O que se observa é que na fogueira de vaidades que são os tribunais (e não só os esportivos) ninguém acaba sendo julgado por esse artigo amedrontador. Os auditores responsáveis pelo destino do réu (quase sempre delegados de polícia) montam um verdadeiro circo, principalmente quando são acesos os holofotes e as câmeras de TV.
Depois disso o que se vê é uma grande farsa. As manobras dos advogados de defesa são sempre as mesmas e eles conseguem provar, entre outras aberrações, que o determinado atleta desferiu uma cotovelada no companheiro de profissão (como eles dizem) sem querer. Como se isso fosse possível. No próximo capítulo do espetáculo burlesco, o advogado desqualifica a denúncia e o antes meliante é julgado então pelo artigo 255 (ato de hostilidade), que prevê suspensão de uma a três partidas.
Quando o suposto agressor recebe a pena máxima ainda reclama. Com a cara de pau mais incrível do mundo, vomita nos microfones uma grande ode às injustiças que sofreu, pois - como seu advogado provou - sua cotovelada foi involuntária. Depois disso, o circo dos tribunais esportivos recolhe a lona, seus palhaços vão descansar à espera da próxima sessão, quando outros advogados utilizarão de seus poderes de convencimento para provar cabalmente que o cliente foi vítima das câmeras de TV e da imprensa sensacionalista.
CÓDIGO
Ainda dentro do tema, é no mínimo estranho o argumento que algumas pessoas estão usando para justificar atos de violência dentro do campo de jogo. Já ouvi e li afirmações do seguinte quilate: ''O futebol tem um código próprio de conduta e não deve ser julgado da mesma forma que o restante da sociedade''.
É evidente que o esporte mais popular do mundo é pautado, quase sempre, pela emoção, tanto de quem atua quanto de quem observa ou analisa. E é isso que o faz apaixonante. Contudo, não é possível que alguns se agarrem nisso para relevar atitudes inaceitáveis, como as cabeçadas, cotoveladas e pontapés em questão.
Ninguém é diferente e nenhuma atividade profissional deve receber tratamento especial, respeitando, é óbvio, suas caracteríticas próprias. Afinal, tão insuportável quanto o politicamente correto é o irracionalmente incorreto.